Serviços
Edital
Quando um título é distribuído, o devedor deve necessariamente ser notificado, a fim de que tome ciência do apontamento do título para protesto, bem como seu valor líquido e certo, a data para pagamento ou aceite, etc. É importante dizer que esta notificação deve, preferencialmente, ser entregue ao próprio devedor, embora possa ser feita por intermédio de outra pessoa.
Entretanto, nem sempre essa notificação é possível, por alguns motivos, tais como:
- Quando o endereço fornecido pelo apresentante não é encontrado;
- Quando o devedor muda de endereço;
- Quando não há ninguém no endereço fornecido;
- Quando o devedor é domiciliado em outra Comarca;
- Quando o devedor se recusa a receber a notificação.
Nestas hipóteses, a notificação é feita por meio de Edital, que, em nossa cidade, é publicado diariamente no jornal Diário do Litoral.
Através do Edital, o devedor é considerado notificado, ainda que fictamente, em razão da publicidade deste meio de comunicação. Portanto, sendo notificado por edital, as mesmas conseqüências ocorrerão para o devedor, no tocante aos prazos para pagamento ou aceite, retiradas, sustação, lavratura do protesto, etc.
Destarte, a leitura diária dos jornais da cidade deveria ser um hábito, pois, além de estar informado sobre as notícias da nossa região, haveria a possibilidade de se saber sobre a existência de um apontamento de um título para protesto, evitando-se, assim, a sua inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
13 3467.3600
das 9h às 17h
13 3467.3600
das 9h às 17h
