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2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Vicente

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Emancipação

 

Emancipação é o fenômeno jurídico que confere à pessoa a capacidade para assumir obrigações na ordem civil. Pode ocorrer automaticamente, com a maioridade civil (aos dezoito anos), bem como por alguns eventos descritos na lei, como, por exemplo, o casamento, o estabelecimento civil ou comercial com renda própria, entre outros.

Contudo, a emancipação poderá ocorrer por concessão dos pais, desde que o menor tenha, no mínimo, dezesseis anos completos e seja feita por escritura pública. Veja os requisitos:

  • Carteira de Identidade original dos pais e do menor;
  • Cartão do CPF dos pais e do menor;
  • Certidão de casamento dos pais;

Deverão comparecer os pais, sendo admitida a presença de apenas um deles somente em caso de morte do outro cônjuge, mediante apresentação da respectiva Certidão de Óbito.