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Emancipação
Emancipação é o fenômeno jurídico que confere à pessoa a capacidade para assumir obrigações na ordem civil. Pode ocorrer automaticamente, com a maioridade civil (aos dezoito anos), bem como por alguns eventos descritos na lei, como, por exemplo, o casamento, o estabelecimento civil ou comercial com renda própria, entre outros.
Contudo, a emancipação poderá ocorrer por concessão dos pais, desde que o menor tenha, no mínimo, dezesseis anos completos e seja feita por escritura pública. Veja os requisitos:
- Carteira de Identidade original dos pais e do menor;
- Cartão do CPF dos pais e do menor;
- Certidão de casamento dos pais;
Deverão comparecer os pais, sendo admitida a presença de apenas um deles somente em caso de morte do outro cônjuge, mediante apresentação da respectiva Certidão de Óbito.
13 3467.3600
das 9h às 17h
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