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Inventários e Partilhas
Uma das inovações da Lei 11.441/06 foi a possibilidade de se realizar em cartório de notas o inventário de uma pessoa morta e a partilha dos seus bens por escritura pública, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- Que não envolva interesse de menores de 18 anos ou incapazes;
- Que todas as partes estejam concordes;
- Que o autor da herança tenha morrido ab intestato (sem deixar testamento);
- Que haja nomeação de um representante do espólio, com poderes de inventariante;
- Que o ato seja realizado na presença de um advogado.
Neste caso, o procedimento será sobremaneira célere, tendo em vista a ausência de litígio e o seu caráter extrajudicial. Os impostos incidentes sobre a transmissão dos bens pelo de cujus (morto) deverá ser recolhido antes de a escritura ser lavrada.
13 3467.3600
das 9h às 17h
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