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das 9h às 17h

2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Vicente

Serviços

Inventários e Partilhas

Uma das inovações da Lei 11.441/06 foi a possibilidade de se realizar em cartório de notas o inventário de uma pessoa morta e a partilha dos seus bens por escritura pública, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

  • Que não envolva interesse de menores de 18 anos ou incapazes;
  • Que todas as partes estejam concordes;
  • Que o autor da herança tenha morrido ab intestato (sem deixar testamento);
  • Que haja nomeação de um representante do espólio, com poderes de inventariante;
  • Que o ato seja realizado na presença de um advogado.

Neste caso, o procedimento será sobremaneira célere, tendo em vista a ausência de litígio e o seu caráter extrajudicial. Os impostos incidentes sobre a transmissão dos bens pelo de cujus (morto) deverá ser recolhido antes de a escritura ser lavrada.