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2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Vicente

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Testamentos

Testamento é um ato unilateral de vontade, onde o testador faz a livre disposição de seus bens, para depois de sua morte, ou, ainda, para reconhecer um filho, para instituir uma fundação. Refere-se, portanto, a declaração de última vontade.

De acordo com o Código Civil em vigor, o testamento poderá ser público ou particular. se for público, deverá ser lavrado pelo Tabelião, que lerá o instrumento na presença do testador e de duas testemunhas.

No testamento, poderá o autor da herança fixar proporções de sua parte disponível (herança testamentária) ou bens especificamente destacados (legados). As regras sobre disposições testamentárias, legados e revogação do testamento estão elencadas no Código Civil, nos artigos 1.897 a 1.990.